Por: Rita de Cássia A Almeida
Sou profissional liberal e há alguns anos atrás, me inscrevi num processo de seleção para me conveniar a uma instituição de saúde. Dentre as documentações que me foram exigidas constavam: estar em dia com meu Conselho Profissional, com a Receita Federal e com minhas obrigações eleitorais (e se fosse homem, também com meus deveres com a Pátria), certidão negativa nas esferas municipal, estadual e federal e certidão de bons antecedentes, emitida pela delegacia de polícia. Na ocasião, achei normal esta espécie de procedimento, afinal, creio em valores como cumprimento de deveres, legalidade e honestidade. Anos depois, ao tentar comprar um celular, tive uma terrível surpresa: meu nome estava no SPC há vários meses sem que eu soubesse. Depois de me informar no Serviço de Proteção ao Crédito, descobri que minha pendência se tratava de uma conta telefônica que não foi paga por uma inquilina quando, infelizmente, a tal conta ainda estava em meu nome. Ela, a inquilina que já havia saído do imóvel, provavelmente recebia os avisos de cobrança em seu endereço e não me repassava. Não é necessário dizer que o prejuízo foi todo meu, sem contar o constrangimento na hora da compra do celular que afinal precisou ser comprado em nome do meu marido, mas ainda assim pensei: “Descuido meu deixar num apartamento alugado a conta do telefone em meu nome, que isso me sirva de lição”. Hoje, ao me lembrar destas duas situações, fico completamente indignada, sem compreender a dificuldade do TSE em criar uma maneira de impugnar ou pelo menos restringir a candidatura de cidadãos que estejam com a “ficha suja”. Eu, cidadã comum, certamente não conseguiria me conveniar àquela instituição se apresentasse algum tipo de pendência. No caso do SPC, fiquei impedida de comprar a crédito, alugar imóvel, abrir conta bancária, fazer empréstimo, dentre outras restrições, até conseguir sanar a dívida que me foi imputada, com juros e correção. Entretanto, para os homens públicos do nosso país, a história é outra. Se aproveitando da lentidão da justiça e da falta de leis mais rigorosas, sujeitos reiteradamente envolvidos em escândalos de desvio de verbas, corrupção e sonegação, permanecem elegíveis, se mantendo na confortável posição de “lobos cuidando de galinheiros”. Foi isso que, lamentavelmente, aconteceu em nosso município. Bejani que já na sua primeira gestão deu mostras de como faz uso dos votos e da confiança que o povo lhe deposita, sequer deveria ter sido aceito como candidato à prefeitura municipal uma segunda vez. A sociedade brasileira não agüenta mais tanta corrupção. Basta! Alguém, por favor, me faça entender, porque o TSE permite que certos cidadãos, atolados até o pescoço na lama da corrupção, continuem a freqüentar os palanques eleitorais? Até quando será permitido que participem do processo eleitoral, estes criminosos, a meu ver da pior espécie, que usam dinheiro público a seu bel prazer, dando a eles a possibilidade de receberem as chaves do cofre e o poder públicos?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.